Renegociação de Dívidas Rurais: Produtores Recebem Benefício Diante a Desafios Climáticos e de Mercado

por | News

Produtores rurais de 16 estados brasileiros, que enfrentaram adversidades climáticas terão a oportunidade de renegociar suas dívidas de crédito rural destinadas a investimentos. Essa possibilidade foi autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) por meio da Resolução 5.123, publicada em 28 de março. Além dos impactos climáticos, agricultores e pecuaristas prejudicados pela redução de preços de mercado também serão beneficiados por essa medida. O Sistema FAEP/SENAR-PR, juntamente com outras entidades do setor agropecuário, vinha solicitando essa renegociação.

 

Conforme estabelecido pela resolução do CMN, as instituições financeiras poderão renegociar até 100% das parcelas vencidas ou a vencer no período de 2 de janeiro a 30 de dezembro de 2024. Serão contempladas operações de crédito provenientes de programas como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), além de programas com recursos do BNDES e operações equalizadas pelo Tesouro Nacional.

O Ministério da Fazenda justificou a necessidade dessa medida devido aos impactos negativos do clima em importantes regiões produtoras, afetando especialmente as lavouras de soja e milho, e reduzindo a produtividade em áreas específicas do Sul, Centro-Oeste e São Paulo. Adicionalmente, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) destacou as dificuldades enfrentadas pelos produtores devido à queda nos preços da soja, milho, carne e leite, além do aumento nos custos dos insumos.

Ainda segundo o Ministério da Fazenda, a renegociação abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar R$20,8 bilhões em recursos equalizados, R$6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$1,1 bilhão em recursos obrigatórios. Caso todas as parcelas das operações aptas à renegociação sejam prorrogadas, o custo será R$3,2 bilhões.

A renegociação abrangerá parcelas de linhas de crédito rural de investimento contratadas com recursos controlados, como recursos equalizados, recursos obrigatórios e recursos dos Fundos Constitucionais do Nordeste, Norte e Centro-Oeste.

Os financiamentos deverão ter amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e dos demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como das linhas de investimento rural dos fundos constitucionais. As atividades produtivas e os estados beneficiados estão detalhados conforme segue:

  • Soja, milho e bovinocultura de corte: Goiás e Mato Grosso;
  • Bovinocultura de corte e leite: Minas Gerais;
  • Soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;
  • Bovinocultura de corte: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;
  • Soja, milho e bovinocultura de leite e corte: Mato Grosso do Sul;
  • Bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.

As parcelas renegociadas serão corrigidas pelos encargos financeiros contratuais, inclusive em casos de inadimplência quando aplicável. Para parcelas com vencimento entre 28 de março e 15 de abril de 2024, poderão ser aplicados encargos contratuais para situações de normalidade, dispensando encargos extras por inadimplência.

O prazo para formalização da renegociação é até 31 de maio, exigindo a apresentação de laudos agronômicos e financeiros que comprovem os prejuízos acumulados e a incapacidade de pagamento antes de protocolar para análise.

Os interessados devem procurar as instituições financeiras para obter acesso aos formulários necessários.

 

AUTOR: Elton Veloso – Engenheiro Agrônomo.