Tudo o que você precisa saber sobre o Imposto de Renda Rural em 2024.

por | Gestão Financeira Rural

Imposto de Renda 2024: O que você precisa compreender 

Estamos nos aproximando do período de entrega do imposto de renda, momento em que muitas dúvidas surgem na mente dos produtores rurais. Por exemplo: quem deve realizar a declaração? Como proceder nesse processo? O que evitar? O que deve ser declarado? São dúvidas muito comuns.

Neste artigo, abordaremos essas questões de forma simples e direta, fornecendo informações cruciais para garantir a conformidade com as normas da Receita Federal. 

 

O que é o Imposto de Renda Rural (IRR)? 

O Imposto de Renda Rural (IRR) diz respeito à tributação direcionada aos produtores e trabalhadores do campo, incidindo sobre a renda proveniente de diversas atividades agrícolas, pecuárias, pesqueiras, silvicultura e demais práticas relacionadas à agricultura. 

Ela é baseada nos ganhos auferidos, o IRR desempenha um papel crucial na sustentação da economia rural e no financiamento governamental, assegurando a redistribuição dos frutos econômicos da atividade rural por meio de tributos para o Estado. 

 

Quem deve entregar o imposto de renda rural? 

É fundamental compreender quem está obrigado a realizar a declaração do imposto de renda rural em 2024.

Todos aqueles que têm atividades vinculadas ao campo devem informar ao Governo Federal seus rendimentos do ano-base anterior.

O prazo para a entrega da declaração é até 31 de maio de 2024, sendo essencial o preenchimento correto do formulário conforme a categoria de atividade econômica e financeira. 

É importante ressaltar que a entrega da declaração após o prazo estabelecido acarreta em multas com juros mensais e só pode ser feita por computador ou celular, a partir do aplicativo “Meu imposto de renda”, que pode ser baixado no site da Receita Federal e está disponível em dispositivos Android e iOS.

 

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 

Devem realizar a Declaração do IR Pessoa Física (DIRPF) todos os produtores rurais que contam com renda proveniente de sua atividade no campo, desde a venda de produtos agropecuários, passando pelo ganho de capital na alienação de bens do ativo imobilizado, até receitas diversas como premiações em exposições agropecuárias. 

  • Renda bruta superior a R$142.798,50 (limite de faturamento anual) proveniente da atividade rural; 
  • Propriedade rural ou outros bens avaliados em mais de R$300 mil, ou seja, o patrimônio; 
  • Aplicações, investimentos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares; 
  • Ano-base de 2023 ou posterior para compensar as perdas dos anos-calendários anteriores ou do ano-calendário de 2022. 

Atente-se: atividades como agricultura, pecuária, plantio, colheita, extração vegetal ou animal, produção de embriões, beneficiamento de grãos e transformações de produtos agrícolas, zootécnicos e florestais são consideradas atividades agrícolas e precisam ser declaradas.

 

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIRPJ)

Para a declaração do IR Pessoa Jurídica (DIRPJ) de produtores que optarem pelo CNPJ, é preciso entender em qual regra sua empresa se enquadra.

Para microempresas com faturamento anual de até R$360 mil e empresas de pequeno porte, com receita entre R$360 mil e R$4,8 milhões, a opção pelo Simples Nacional é viável. Nesse contexto, o produtor pode escolher entre a contabilidade simplificada ou o uso do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), disponível no eProdutor.

Já para empresas com receita bruta de até R$78 milhões anualmente ou até R$6,5 milhões por mês de atividade do ano-calendário anterior, a declaração do imposto é realizada com base no lucro real. Essas empresas podem optar por apurações trimestrais, utilizando o resultado líquido da escrituração contábil completa.

Além disso, é importante destacar que tanto pessoas jurídicas ativas quanto inativas, incluindo aquelas com propriedades rurais, devem efetuar a declaração. Contudo, pessoas jurídicas com propriedades rurais que auferem até R$81 mil por ano estão isentas da obrigatoriedade de declaração.

 

Como comprovar a renda de um produtor rural? 

A comprovação da renda para produtores rurais ocorre por meio da apresentação de notas fiscais de venda de produção, bem como a utilização do Livro Caixa da Atividade Rural, o qual registra todas as receitas e despesas relacionadas à atividade agropecuária.

Se você utiliza o eProdutor, você consegue essas informações de forma fácil.

 

Qual valor do imposto de renda para produtor rural?

O cálculo do Imposto de Renda para produtores rurais é realizado com base no lucro obtido com as atividades agrícolas ou pecuárias. A alíquota é aplicada sobre o saldo positivo resultante da diferença entre as receitas e as despesas dedutíveis. No entanto, o montante efetivamente pago pode variar, dependendo do regime de tributação selecionado pelo produtor, seja o Livro Caixa ou o Ajuste Anual.

É importante notar que essa abordagem está sujeita a alterações. No final de 2023, foi proposto o projeto de Lei 3249/23, que visa estabelecer uma tabela específica para o Imposto de Renda Rural (IRR). Caso aprovado, esse projeto poderá fixar as alíquotas entre 7,5% e 35%, modificando assim a atual metodologia de cálculo.

 

Conheça as modalidades para entregar o imposto de renda rural

Existem duas modalidades para fazer a declaração do Imposto de Renda Rural. São elas:  

  • simplificada: é a opção ideal para quem tem rendimentos mais baixos, além disso, que não possui dependentes;
     
  • completa: indicada para quem tem muitos gastos (que poderão ser convertidos em restituição) e que, também, possui muitos dependentes. 

 

Quais despesas são dedutíveis no Imposto de Renda Rural?

Despesas como assistência técnica, armazenamento de produtos agrícolas, compra ou aluguel de máquinas, entre outras, podem ser deduzidas do Imposto de Renda Rural, desde que sejam necessárias para a manutenção das atividades.

 

Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)

Para o produtor rural com renda bruta igual ou acima de R$4,8 milhões, é preciso realizar obrigatoriamente a entrega do LCDPR de forma anual. O Livro Caixa é uma ferramenta essencial para registrar todas as transações financeiras relacionadas à atividade rural.

Mesmo com renda bruta abaixo do valor de obrigatoriedade, é importante estar com o Livro Caixa organizado, pois o aumento de fiscalização da Receita Federal passou a ter início no ano anterior, e tende a aumentar.

 

Documentos necessários

Para declarar o Livro Caixa, é necessário preencher os registros Q100 e Q200, que detalham as receitas, despesas e movimentações financeiras mensais.

 

Multas

A não entrega da declaração ou o não cumprimento de obrigações tributárias podem acarretar em multas que variam de acordo com o tipo de infração. 

  • R$100 por mês-calendário ou fração, por declaração fora do prazo; 
  • R$500 por mês-calendário, por não cumprimento à intimação da Receita Federal para cumprir obrigação ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados; 
  • 1,5%, não inferior a R$50, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros. Isso em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inadequada ou incompleta.

 

Como o eProdutor pode ajudar você no imposto de renda?

O eProdutor é uma ferramenta valiosa para auxiliar na declaração do imposto de renda. Aqui estão algumas maneiras pelas quais o eProdutor pode ajudar: 

  • Registro de Transações Financeiras: O eProdutor permite que os produtores rurais registrem todas as transações financeiras relacionadas às suas atividades agrícolas de forma organizada. Isso inclui receitas de vendas, despesas com insumos, investimentos em equipamentos, entre outros. 
  • Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR): A plataforma pode fornecer um sistema integrado para o preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural, que é obrigatório para aqueles com renda bruta acima de um determinado limite. Ele ajuda a manter registros detalhados das transações financeiras ao longo do ano, facilitando a preparação da declaração de imposto de renda. 
  • Relatórios Financeiros: O eProdutor pode gerar relatórios financeiros detalhados, o que facilita o acompanhamento do desempenho financeiro do negócio ao longo do tempo. Esses relatórios podem ser úteis na hora de calcular o lucro tributável e outras informações necessárias para a declaração de imposto de renda. 
  • Compartilhe informações com Contadores: O eprodutror pode liberar acesso às empresas de contabilidade, permitindo que os produtores compartilhem facilmente seus registros financeiros com seus contadores. Isso pode agilizar o processo de preparação e envio da declaração de imposto de renda.

Em resumo, o eProdutor pode simplificar e otimizar o processo de declaração do Imposto de Renda para produtores rurais, oferecendo ferramentas para manter registros financeiros precisos e em conformidade com as regulamentações fiscais.

 

Conclusão

A complexidade das atividades empresariais rurais e a diversidade de receitas torna imprescindível um planejamento tributário adequado e o acompanhamento contábil rigoroso. É essencial estar atualizado com as normas e procedimentos para evitar complicações futuras. Mantenha-se informado e aproveite os recursos disponíveis para garantir uma declaração precisa e em conformidade com a legislação vigente.

 

AUTOR: Elton Veloso – Engenheiro Agrônomo.