O prazo para declarar o imposto de renda de pessoa física (IRPF) está chegando, com isso, várias dúvidas sempre surgem, principalmente, sobre o IRPF para o produtor rural. Nesse artigo vamos esclarecer algumas das principais questões sobre o assunto.
Quais regras para a realização do IR para o produtor? É obrigatório a apresentação do livro caixa?
A apuração da atividade rural é composta pelas receitas, despesas, investimentos e demais valores gerados mensalmente, pelo regime de caixa. O resultado da atividade rural é tributado, quando for positivo, integrando a base de cálculo do imposto, por meio da escrituração do livro caixa.
As unidades rurais exploradas devem ser escrituradas e/ou apuradas individualmente, por contribuinte e por país, em conjunto ou em comunhão. A escrituração do livro caixa é dispensável caso a receita bruta do ano-calendário for até R$ 56.000,00.
Este valor é obtido pela diferença entre o total das receitas e despesas/investimentos. Nesse caso, apresenta-se somente a apuração mediante prova documental. A apresentação do livro caixa é obrigatória para o produtor que obteve renda bruta de R$ 56.000,00 até R$4.800.000,00.
A utilização de um livro próprio de contabilidade é permitida de acordo com as normas contábeis, comerciais e fiscais referentes a cada livro utilizado.
O livro caixa digital do produtor rural (LCDPR) é obrigatório?
O arquivo digital deve ser entregue obrigatoriamente pela pessoa física que explora a atividade rural, e obteve, no ano-calendário, uma receita bruta total superior a R$ 4.800.000,00.
Empréstimos ou financiamentos obtidos para utilização em atividade rural acrescem no valor do patrimônio?
Caso o valor obtido seja destinado para aplicação em custeio ou investimentos da atividade rural, não justifica acréscimo patrimonial. A comprovação dos empréstimos ou financiamentos deve ser realizada então, assim como, é necessário informar o saldo devedor ao final do ano-calendário em dívidas vinculadas à atividade rural no demonstrativo da atividade rural.
Como devem ser informados produtos da atividade rural não vendidos e/ou estocados?
Os produtos estocados e/ou não vendidos devem estar explícitos na ficha ‘bens da atividade rural’, no demonstrativo da atividade rural, contendo quantidade e categoria dos produtos existentes ao final do ano-calendário, sem a necessidade de precificação.
Caso a atividade rural apresente insuficiência de caixa, como proceder?
O registro da escrituração é realizado através de receitas, despesas de custeio, investimentos e outros valores que integram a atividade rural, em livro caixa.
Se no ano-calendário apresentar insuficiência de caixa na atividade rural, deve ser explicitamente apurada através dos rendimentos das demais atividades, rendimentos de tributação definitiva, rendimentos não tributáveis e adiantamentos ou empréstimos, auxílios e/ou benefícios concedidos pelo governo, todos comprovados por documentação idônea.
Para facilitar a organização de tanta informação gerencial, produtores rurais vem utilizando A Plataforma de Gestão Rural do eProdutor pois, além de buscar as notas diretamente na Receita Federal, facilita a gestão por fazenda e por atividade rural, e na época de declarar o imposto de renda, os documentos já estão organizados, facilitando a realização de uma gestão tributária ainda no ano corrente. Com o eProdutor vários escritórios de contabilidade tem facilitado a Declaração do Imposto de Renda, enquanto podem focar em reduzir a carga tributária do seu cliente.
É importante estar preparado.
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